Para muitas famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a terapia ABA é parte essencial do desenvolvimento. Mas o custo é alto, e os planos de saúde frequentemente negam a cobertura ou limitam o número de sessões. A boa notícia: na maioria dos casos, essa negativa é indevida.
O que é a terapia ABA?
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA, na sigla em inglês) é uma abordagem terapêutica baseada em evidências científicas, amplamente indicada para o tratamento do autismo. Ela trabalha habilidades de comunicação, socialização, autonomia e redução de comportamentos que prejudicam a rotina da criança.
O plano é obrigado a cobrir?
Sim. Em 2022, a ANS publicou normas que mudaram o cenário:
- a cobertura de terapias para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo, passou a abranger o método ou técnica indicado pelo médico, como a ABA;
- foram eliminados os limites de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Além disso, a Lei 14.454/2022 reforçou que o rol da ANS é uma referência básica, e não uma lista fechada.
Negativas mais comuns e por que são abusivas
- “ABA não está no rol”: as normas da ANS garantem a cobertura do método indicado pelo médico;
- limite de sessões por ano: não é mais permitido;
- falta de profissional credenciado: se não houver rede apta, o plano deve garantir o atendimento fora da rede ou reembolsar;
- clínica muito distante: a ANS estabelece prazos e regras de acesso que o plano deve respeitar;
- exigência de “coparticipação” abusiva, que na prática inviabiliza o tratamento.
O que fazer diante da negativa
- Peça a negativa por escrito e guarde os protocolos.
- Solicite ao médico um relatório detalhado com o diagnóstico (CID), a indicação da ABA, a carga horária semanal recomendada e os prejuízos da interrupção.
- Registre reclamação na ANS.
- Busque a Justiça, com pedido de liminar, se o plano mantiver a recusa.
E as outras terapias?
As mesmas regras valem para fonoaudiologia, terapia ocupacional (inclusive com integração sensorial), psicologia, psicopedagogia e musicoterapia, quando prescritas pelo médico assistente.
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Perguntas frequentes
Consigo reembolso do que já paguei?
Em muitos casos, sim, especialmente quando o plano negou indevidamente ou não ofereceu rede credenciada apta.
Adultos autistas também têm esse direito?
Sim. A cobertura não depende da idade.
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica.
